Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Bacharel em Direito
Jose de Assis
Jundiaí (SP)
4
seguidores
0
seguindo
Seguir
Sobre mim
Formado em 12/2017 pela Unianchieta-Jundiaí/SP
Aprovado no XXII Exame de Ordem
Pós Graduando em Direito Tributário
Conhecimento em Direito Administrativo
Comentários
(
3
)
Jose de Assis
Comentário ·
há 8 anos
TRT23 - Trabalhadora que não avisou ao empregador que estava grávida tem rejeitado o direito à estabilidade
Márcio Balduchi
·
há 8 anos
Os deuses do judiciário, carregados de sabedoria celestial, decidem conforme lhes vem à cabeça, contrariando a jurisprudência e o dito nas disposições transitórias da CF. Talvez já não esteja mais em vigor o o artigo 10,II, b do ADCT. Acredito que a reforma trabalhista o revogou. Só não achei onde está o artigo revogador, mas se ele existe, vou encontrá-lo. SQÑ. SNIF...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jose de Assis
Comentário ·
há 8 anos
Carta aos jovens advogados
Meryellen Teleginski
·
há 8 anos
Virando fã em 3, 2, 1, ...
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jose de Assis
Comentário ·
há 12 anos
Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?
Erick Vizolli
·
há 12 anos
perfeito
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
4
)
Caio César Soares Ribeiro Borges Patriota
Artigo ·
há 9 anos
O Conceito de Tributo
O conceito de tributo está definido no art. 3º do Código Tributário Nacional ( CTN ), abaixo citado: “Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa...
13
5
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Sérgio Merola
Artigo ·
há 8 anos
Servidor Público tem direito à anulação do PAD quando ele durar mais do que o determinado em Lei?
Vida de servidor público que responde a Processo Administrativo Disciplinar não é fácil. Tudo bem se o servidor realmente cometeu irregularidade que deve ser punida. O estresse de passar pelo...
52
62
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
E
Elcivane Marques
Comentário ·
há 8 anos
TRT23 - Trabalhadora que não avisou ao empregador que estava grávida tem rejeitado o direito à estabilidade
Márcio Balduchi
·
há 8 anos
Este assunto foi pacificado pelo TST com a súmula 244:
Súmula nº 244 do TST
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Se a ex-empregada não aceita a reintegração, após o período de estabilidade, tem direito aos salários e demais direitos. Entendo, s.m.j. que o julgado merece um recurso de revista por contrariedade ao entendimento pacificado pelo TST.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
(
4
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
124
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Jose
Carregando